ESTATUTO
DA LIGA ACADÊMICA DE ANATOMIA CLÍNICA DA UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE
Art. 1º - A Liga Acadêmica de Anatomia Clínica da Universidade Itaúna, identificada por LANAC-UIT, é uma sociedade civil, não religiosa, apolítica e sem fins lucrativos.
Art. 2° - A LANAC-UIT, sendo um órgão de acadêmicos da Faculdade de Medicina da Universidade de Itaúna (UIT), sempre aberta a todas as correntes de pensamento, reger-se-á pelos princípios de liberdade de expressão, ensino e pesquisa.
Art. 3° - A LANAC-UIT tem sua sede nas dependências da Universidade de Itaúna (UIT), em local determinado pela Diretoria Administrativa desta.
CAPÍTULO II
DOS FINS E ATRIBUIÇÕES DA LANAC-UIT
Art. 4º - O objetivo geral da LANAC-UIT consiste na difusão de conhecimentos que possam contribuir para a complementação da formação acadêmica do aluno de Medicina da UIT, em especial no aprofundamento dos conhecimentos a cerca da anatomia humana, sendo seus objetivos específicos os seguintes:
I. Educacionais.
a) Realização de reuniões regulares entre os seus membros para estudos de temas específicos de anatomia humana e casos clínicos;
b) Promoção de palestras ordinárias com professores ou profissionais, versando sobre anatomia humana e assuntos correlatos.
II. Científicos.
a) Promoção de intercâmbios científicos com outros grupos de estudo, sociedades ou serviços correlatos;
b) Incentivo à participação de seus membros em equipes de pesquisa que atuem no conhecimento da anatomia humana, objetivando a iniciação ao método científico e à produção científica;
c) Realização de pesquisas de campo com temas relacionados ao conhecimento da anatomia humana no meio acadêmico e social.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS ACADÊMICOS
Art. 5º - A LANAC-UIT possui as seguintes categorias de membros acadêmicos:
§ 1˚ – Membro Fundador: aluno de medicina que ingressar na fundação da Liga Acadêmica e participar da diretoria no primeiro ano;
§ 2˚ – Membro Efetivo: alunos dos cursos da área da saúde da Universidade de Itaúna e outras universidades, além de profissionais da área da saúde;
§ 3° – Ouvinte: aluno da área de saúde interessado no tema e nas atividades pontuais programadas pela liga, admitido mediante seleção.
Art 6º – Os membros fundador e efetivo participarão das atividades da Liga por um ano, e para reingresso terão que participar do processo de seleção.
Parágrafo Único – os membros eleitos para comporem a Diretoria estão isentos do processo de seleção.
Art. 7º - É direito dos membros efetivo e fundador da LANAC-UIT:
I - Propor a discussão e votação, pela Diretoria e Assembléia Geral, de medidas que julgar elevar os objetivos da LANAC-UIT;
II – Participar na votação dos cargos eletivos da LANAC-UIT, conforme os dispositivos determinados neste estatuto;
III - Recorrer à Assembléia Geral e/ou à Diretoria da LANAC-UIT, quando se sentir lesado por quaisquer penalidades previstas neste estatuto;
IV - Recorrer à Assembléia Geral e/ou à Diretoria da LANAC-UIT, quando julgar que as decisões de um ou outro órgão forem contrárias aos interesses da LANAC-UIT e/ou a este estatuto;
V - Vistoriar o livro da Diretoria;
VI - Requerer, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o seu desligamento da LANAC-UIT.
Art. 8º - É dever do membro fundador e efetivo da LANAC-UIT:
I - Observar as disposições destes estatutos, acatando e cumprindo as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral da LANAC-UIT;
II - Ao exercer suas atividades dentro do ambulatório da LANAC-UIT ou em nome desta, fazê-lo sempre à luz do Código Brasileiro de Ética Médica;
III - Comparecer a todas as Assembléias Gerais convocadas pela Diretoria da LANAC-UIT;
IV - Cumprir a escalação da Secretaria para as atividades;
V – Observar, com certa freqüência, o quadro de avisos da Secretaria do Curso de Medicina, onde serão comunicados, no prazo mínimo de 7 dias, sobre as atividades da LANAC-UIT;
VI - Estar em dia com o pagamento de suas mensalidades junto à LANAC-UIT;
VII - Obter, no mínimo, setenta e cinco por cento de presença nas reuniões e eventos da LANAC-UIT;
VIII - Apresentar, pelo menos, um caso nas reuniões para fins de discussão, durante o período referente à sua participação na LANAC-UIT;
IX - Realizar, pelo menos, um trabalho científico durante o período referente à sua participação na LANAC-UIT;
X – Possuir nota superior a 65 % em todas as disciplinas que estiver cursando durante o tempo de permanência na LANAC-UIT. O não cumprimento deste requisito acarretará o desligamento da referida Liga Acadêmica. Caso o membro desligado ocupe cargo de direção na Liga, outro membro deverá ser eleito.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS
Art. 9º - O processo seletivo será realizado após ínicio das atividades anuais da LANAC-UIT em data a ser definida pelo coordenador e presidente da Liga.
Art. 10º - Os critérios analisados durante o processo de seleção serão:
I - Prova teórica escrita, contendo PELO MENOS UMA questão aberta, que abordará os temas expostos na Aula Introdutória da Liga.
II – Entrevista de admissão ou prova oral abordando os mesmos temas da prova teórica. Essas farão parte da segunda etapa do processo seletivo. Realizarão a prova oral ou entrevista de admissão apenas os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% da nota do candidato que alcançar o melhor resultado. Cada questão da prova oral ou entrevista será pontuada da seguinte maneira:
• Nota 2: caso o candidato responda de maneira totalmente satisfatória;
• Nota 1: caso o candidato responda parcialmente a questão;
• Nota 0: caso o candidato não saiba responder ou responda de forma errônea
As notas de cada candidato serão então somadas ao final da prova oral ou entrevista e essas, somadas com sua nota obtida na prova teórica. Porém, para a prova teórica com peso de 70% da nota e a oral com peso de 30% da nota.
§ 1 – Em caso de empate será privilegiado o candidato que obtiver a maior nota na questão aberta da prova teórica.
.§ único - Em caso de renúncia ou expulsão de membros que culmine em perda numérica significativa a ser determinada pela Diretoria ou que prejudique o funcionamento da liga, novos candidatos serão convocados, em caráter extraordinário, por ordem de classificação na prova de admissão.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
Art. 11° – Orientador: profissional de medicina que atuará efetivamente no desenvolvimento técnico-científico do tema proposto e supervisionará as atividades da LANAC-UIT. Será convidado pela maioria dos membros fundadores e efetivos.
Parágrafo único - Profissionais de outras áreas de conhecimento podem participar do Corpo Docente, conferindo a LANAC-UIT um caráter multidisciplinar.
Art. 12° - O orientador tem as funções de:
I - Supervisionar todas as atividades administrativas e as comissões que constituem a LANAC-UIT;
II - Realizar, juntamente com o presidente e Diretor Científico, a programação da LANAC-UIT;
III - Orientar as reuniões sobre os temas relacionados ao propósito da LANAC-UIT;
IV - Realizar a supervisão dos trabalhos científicos que devem ser realizados por todos os componentes da LANAC-UIT;
V - Supervisionar e elaborar o processo seletivo, juntamente com o presidente da Liga, para a integração dos acadêmicos ao quadro de membros da LANAC-UIT;
VI – Corrigir as questões discursivas, caso haja, da prova de seleção dos membros efetivos.
VII - Coordenar aulas e grupos de estudo para a realização de trabalhos científicos.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13º - A Assembléia Geral é constituída por todos os acadêmicos que participam da LANAC-UIT. É um órgão de deliberação, fiscalização e controle da LANAC-UIT.
Art. 14° - Têm direito a voto na Assembléia Geral os membros fundadores, efetivos e orientadores. Por ocasião de votação, cada participante da LANAC-UIT terá direito a um voto secreto.
Art. 15° - Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria;
II - Propor a substituição da direção da liga;
III - Elaborar, modificar e aprovar estatutos;
IV - Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns ao curso definidas pela diretoria;
V - Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere aos assuntos comuns do curso.
Art. 16° - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros fundador e efetivo da LANAC-UIT.
Art. 17° - A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais um (1) dos presentes na respectiva Assembléia.
Art. 18° - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao semestre, sendo a data precisa fixada pela Diretoria, com antecedência de 7 dias.
Art. 19° - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de dois terços dos membros da LANAC-UIT. A convocação deverá ser feita pelo Secretário Geral através de correio eletrônico e/ou comunicado escrito fixado em lugar de fácil acesso com antecedência de 7 dias.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
Art. 20° - A Diretoria é o órgão executivo da LANAC-UIT e compõe-se de membros, a saber:
I - Presidente: eleito entre os membros fundador e efetivo;
II - Diretor Científico: eleito entre os membros fundador e efetivo;
III - 1º Secretário: eleito entre os membros fundador e efetivo;
IV – Tesoureiro: eleito entre os membros fundador e efetivo.
Art. 21° - Da posse da Diretoria: O mandato da diretoria será de um ano, sendo que os membros da diretoria poderão ser reeleitos.
§ 2º - A direção da LANAC-UIT no primeiro ano da sua fundação será composta pelos membros fundadores.
§ 3º - As eleições para os cargos de direção descritos neste artigo deverão se realizar em Assembléia Geral especialmente convocada, com no mínimo 15 dias de antecedência devendo ocorrer dentro do último mês da gestão que se finda, sendo obrigatória a presença de um representante da Coordenação de Ligas do DALASS.
§ 4º - Após cada nova eleição ou mesmo processo seletivo para admissão de novos membros e ouvintes, a LANAC-UIT deverá atualizar seus dados perante a Coordenação de Ligas do DALASS.
Art. 22º - São competências da Diretoria da LANAC-UIT:
I - Representar a LANAC-UIT perante os órgãos da UIT, seus alunos e docentes e outras instituições e sociedades;
II - Coordenar e organizar as atividades dos demais membros;
III - Organizar e buscar patrocínio para os eventos da LANAC-UIT;
IV - Presidir reuniões da Assembléia Geral;
V - Assinar e responsabilizar-se pelos documentos da LANAC-UIT;
VI - Administrar os fundos e apresentar, semestralmente, o relatório do Tesouro da LANAC-UIT;
VII - Elaborar e propor aos membros o calendário semestral de atividades juntamente com o(s) orientador(es);
VIII - Procurar professores e palestrantes para ministrarem e orientarem as atividades programadas;
IX - Manter os meios de comunicação e divulgação, inclusive eletrônicos, para que sejam eficientes e possam transmitir adequadamente as informações entre os membros e para a comunidade, conforme necessário;
X - Movimentar a correspondência e divulgar à comunidade aquilo que for necessário;
XI - Pesquisar, produzir, arquivar e disponibilizar documentos, avisos e materiais de aula e de consulta;
XII - Avisar e informar aos membros acerca das atividades programadas e suas alterações com o máximo de antecedência possível;
XIII - Responsabilizar-se por situações relacionadas à disciplina e à cientificidade da LANAC-UIT;
XIV - Analisar e comunicar ao Departamento de Ligas o desligamento de um ou mais membros da Liga que, porventura, não cumpram o estatuto. Deve ser feito em no máximo 15 dias, após a da data da decisão da Diretoria.
Art 23º - O Presidente tem a função de:
I - Representar a LANAC-UIT em juízo, fora dela ou em suas relações com terceiros;
II - Fazer cumprir o Estatuto;
III - Convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuniões da LANAC-UIT, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o direito de voto de qualidade;
V - Fornecer e assinar os títulos justamente pleiteados;
VI - Assinar com o tesoureiro, por ordem de sucessão, as obrigações e quitações da LANAC-UIT e a movimentação de seus fundos;
VII - Coordenar as ações da LANAC-UIT com entidades públicas e particulares;
VIII - Nomear comissões;
IX - Fiscalizar o gerenciamento do projeto;
X - Estruturar a programação anual, juntamente com o(s) coordenador(es);
XI - Fiscalizar os integrantes da Liga quanto à presença e participação nas atividades;
XII – Executar a transmissão de informações ao Departamento de Ligas com relação às atividades desenvolvidas, projetos e pesquisas realizadas pelos integrantes da LANAC-UIT, bem como enviar as atas e boletim de notas.
Art. 24º - O Diretor Científico tem a função de:
I - Pesquisar trabalhos científicos na área de anatomia humana;
II - Coordenar a parte científica da LANAC-UIT;
III - Manter o registro de toda a produção científica da LANAC-UIT;
IV - Organizar, juntamente com o Orientador, o processo de avaliação da produção científica dos membros aspirantes, a publicação de artigos e a participação em congressos das áreas afins.
Art. 25º - O Secretário tem a função de:
I - Encarregar-se do expediente e movimentar a correspondência da LANAC-UIT;
II - Secretariar todas as reuniões e assembléias da LANAC-UIT, fazendo as respectivas atas em livro próprio;
III - Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;
IV - Organizar e manter atualizados o quadro social e os arquivos da LANAC-UIT;
V - Emitir certificados aos palestrantes, membros e ouvintes em eventos organizados pela Liga;
VI - Enviar cartas e outros documentos para variados fins, como: pedido de patrocínio, pedido de doação, fichas de inscrição para eventos etc.;
VII - Estar em contato com Cursos, Simpósios, Congressos e Revistas para a apresentação dos trabalhos realizados dos membros da Liga;
VIII - Auxiliar o presidente em suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Único - A ata deve conter basicamente data, local de reunião, presentes, finalidade, decisões, assinaturas.
Art. 26º - O Tesoureiro tem a função de:
I - Zelar pelo patrimônio da liga;
II - Gerenciar as finanças e despesas, ficando obrigado a apresentar, em assembléias, balanços semestrais;
III - Movimentar as contas bancárias da LANAC-UIT e assinar contratos e convênios já aprovados pela Diretoria da LANAC-UIT, conjuntamente com o Presidente.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES
Art. 27º - As reuniões poderão ser realizadas somente em período extra-horário de aula, com o objetivo de:
I - Promover discussões sobre casos e estratégias para realização de um projeto científico, dando foque a estruturação e tipo de pesquisa;
II - Promover discussões sobre casos e estratégias para aprendizado dos membros da LANAC-UIT;
III - Apresentar temas de importância relevante à LANAC-UIT, que serão apresentados por docentes, membros, ouvintes ou mesmo por convidados da Liga.
Parágrafo único – cabe ao membro orientador e ao presidente decidirem o assunto a ser discutido nas reuniões com antecedência de, pelo menos, uma semana, caso a programação semestral ou anual necessite sofrer alterações.
Art. 28º - A LANAC-UIT deve buscar o conhecimento, desenvolver raciocínio clínico e estimular sua interação com a comunidade.
Art. 29º - A LANAC-UIT deve, por ano, apresentar uma aula aos acadêmicos e desenvolver pelo menos duas campanhas (palestras) com a comunidade.
Art. 30º – A carga horária mínima mensal de atividades da LANAC-UIT deverá ser de 8 (oito) horas.
CAPÍTULO IX
DOS CERTIFICADOS
Art 31º - Receberá certificado de conclusão do tema proposto na Liga, o membro efetivo ou fundador que:
I - Estiver em dia com o pagamento de suas mensalidades junto à LANAC-UIT;
II - Obtiver no mínimo, setenta e cinco por cento de presença nas reuniões e eventos da LANAC-UIT;
III - Apresentar, pelo menos, um caso nas reuniões para fins de discussão, durante o período referente à sua participação na LANAC-UIT;
IV – Obtiver no mínimo 65 % dos créditos distribuídos em cada disciplina cursada enquanto no período de permanência na LANAC-UIT.
Parágrafo Único: O membro ouvinte receberá certificado de participação por atividade realizada.
Art 32° - O membro orientador receberá certificado após a conclusão do tema proposto pela Liga.
Art 33° - Os certificados serão emitidos pela Coordenação de Ligas do DALASS após a comprovação dos requisitos elencados nos artigos 31° e 32°.
CAPÍTULO X
DA MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO
Art. 34º - A LANAC-UIT manter-se-á através de fundos provenientes de atividades por ela promovidos, de doações e/ou mensalidade cobrada dos integrantes das mesmas (o valor da mensalidade será estipulado pela diretoria do mandato vigente). Será constituído um fundo financeiro representado por contribuições vinculadas aos fins da LANAC-UIT, bem como bens adquiridos ou doados sob a mesma vinculação. A LANAC-UIT poderá também receber contribuição de laboratórios e instituições de pesquisa dentro de sua especialidade, revertendo-os exclusivamente em favor de seu patrimônio.
Art 35º - Será do patrimônio da LANAC-UIT tudo que, em nome dela, for adquirido por transação de qualquer natureza e o saldo em espécie.
Art 36º - Se a LANAC-UIT for extinta por decisão aprovada pela maioria de seus membros fundador e efetivo ou por decisão da Coordenação de Ligas do DALASS, caso possua patrimônio, o mesmo será revertido ao DALASS.
Parágrafo único - A LANAC-UIT não distribuirá lucros ou dividendos a quaisquer membros ou entidade interessada.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º - Este Estatuto somente poderá ser modificado por deliberação em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 38º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, temporariamente, até a próxima Assembléia Geral convocada para ratificar, ou não, as decisões da Diretoria.
Art. 39º - Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua aprovação.